Managing Partner
Carlos Bernardo Gonçalves
20+ anos em M&A, structured finance e corporate finance. Experiência específica em marcação de cotas Level 3 para administradores fiduciários e auditoria de fundos estruturados.

Marcação independente para instrumentos de crédito sem mercado ativo.
A marcação a fair value de cotas Level 3 é demandada por administradores fiduciários para atender CVM 175 e pelo auditor do fundo na revisão anual. Engajamentos de crédito privado e dívida estruturada são contratados por instituições financeiras detentoras dos instrumentos.
A natureza econômica do ativo subjacente determina a metodologia dominante. Não há fórmula única: cada classe exige calibração específica e justificativa explícita no laudo.
Projeção de fluxo de caixa dos direitos creditórios cedidos ao fundo, com curva de inadimplência por safra, prazo médio efetivo, taxa de antecipação e despesas do fundo. Desconto a taxa equivalente a instrumentos de mesma duration e qualidade de crédito. Para FIDCs multicedentes, análise de concentração e correlação de risco.
A avaliação de cotas de FIPs (Private Equity) é conduzida pela linha de Business Valuation, que avalia cada empresa do portfólio do fundo com metodologia adequada ao estágio e setor. Para o cliente que demanda a marcação periódica da cota, o trabalho é integrado entre as duas práticas técnicas da CBG.
Em FIIs cuja carteira é majoritariamente de papel (CRIs, LCIs, LCAs), avaliação por método de fluxo de caixa descontado com curva de desconto calibrada por rating e prazo, ajustada por risco específico de cada papel. FIIs equity (com imóveis físicos) são endereçados pela linha de Real Estate.
Em FIMs com ativos heterogêneos, avaliação por linha: derivativos a mark-to-model, crédito privado a custo amortizado ou fair value conforme classificação, equity a fair value via mercado ou DCF, instrumentos estruturados a modelo específico do payoff. Soma ponderada com tratamento de despesas e taxa de administração.
O procedimento abaixo é aplicado a engajamentos de marcação a fair value de cotas Level 3. Em engajamentos recorrentes, etapas 1 a 3 são feitas no engajamento inaugural e revisadas anualmente; etapas 4 a 8 são executadas a cada data de marcação.
Leitura completa do regulamento, política de investimento, estrutura de classes de cotas, waterfall, taxa de administração e performance, e cláusulas de subordinação ou preferência entre classes.
Mapeamento de todos os ativos detidos pelo fundo, com classificação por tipo (equity, dívida, derivativo, real estate, recebível) e materialidade relativa ao patrimônio líquido total.
Para cada classe identificada, definição explícita da metodologia aplicada e dos inputs requeridos. Para ativos com mercado ativo (Level 1), uso de preço observável. Para Level 2/3, modelo justificado com inputs documentados.
Demonstrações financeiras dos investidos, contratos materiais, dados de mercado (curvas, volatilidades, comparáveis), demonstrações do fundo e movimentações desde a última data de marcação.
Aplicação da metodologia definida para cada ativo material. Para ativos imateriais, abordagem simplificada: última transação, custo amortizado ou NAV declarado, com justificativa.
Soma dos fair values dos ativos, dedução de passivos (despesas, taxa de administração devida, performance fee apurado), aplicação de waterfall quando há classes distintas de cotas, e cálculo do fair value por cota.
Sensibilização aos drivers críticos de cada classe: taxa de desconto, curva de inadimplência, cap rate, volatilidade. Documentação do range aceitável e do ponto central justificado.
Working papers arquivados por sete anos, laudo formal sob padrão CPC 48 / IFRS 9 e CVM 175, e disponibilidade para defesa em revisão por administrador, auditor do fundo e cotista institucional.
Marcação de cotas Level 3 é a área com maior volume de revisão recorrente do mercado brasileiro: administradores fiduciários têm responsabilidade primária e exigem documentação completa.
A hierarquia CPC 46 / IFRS 13 determina disclosure e revisão exigidos. Reclassificar Level 3 para Level 2 sem justificativa metodológica, usando comparable trades em vez de modelo, é red flag clássico para o auditor.
PDD calculada com base em provisão regulatória (Resolução 2.682 do BCB) é insuficiente para marcação a fair value sob IFRS 9, que exige expected credit loss em horizonte total. Curvas por safra com calibração empírica são exigidas em engajamentos críticos.
Avaliação de NPLs sem calibração empírica de recovery rate por vintage, safra e tipo de garantia subestima erro material. A curva de recuperação precisa ser calibrada com dados históricos do próprio originador ou benchmark setorial documentado.
Divergência relevante entre o NAV declarado pelo administrador e o fair value calculado por avaliador independente é sinal de problema metodológico, em qualquer dos dois lados: e exige tratamento explícito no laudo.
Em estruturas com classes sênior e subordinada, o fair value de cada classe depende do waterfall de pagamento e da probabilidade de erosão da subordinação. Aplicar a mesma taxa de desconto às duas classes é erro técnico recorrente.
Marcar debênture corporativa pela curva DI sem ajuste por spread de crédito específico do emissor é deficiência técnica clara. A taxa precisa incorporar duration, rating, garantias e prêmio de liquidez do instrumento.
| Norma | Escopo |
|---|---|
| CPC 48 / IFRS 9 | Instrumentos Financeiros: classificação, mensuração, ECL (expected credit loss), hedge accounting. |
| CPC 40 / IFRS 7 | Instrumentos Financeiros: Evidenciação: disclosures requeridos por classe e nível de hierarquia. |
| CPC 46 / IFRS 13 | Mensuração do Valor Justo: hierarquia Level 1, 2 e 3, técnicas, inputs observáveis e não-observáveis. |
| CPC 39 / IAS 32 | Apresentação de instrumentos financeiros: distinção entre passivo e equity, separação de componentes em instrumentos híbridos. |
| CVM 175 | Marco regulatório dos fundos de investimento: substituiu ICVM 555 e estabelece responsabilidade do administrador na marcação. |
| Res. CMN 4.966 | Aplicável a instituições financeiras: provisão para perdas esperadas, classificação de instrumentos. |
| Anbima · Códigos | Códigos de auto-regulação aplicáveis a fundos estruturados, administração e gestão de recursos. |
Engajamentos de marcação a fair value de cotas Level 3 e instrumentos financeiros conduzidos pela equipe CBG.
Caso · Cota Level 3
Marcação a fair value de cota Level 3 em fundo controlado por private equity estrangeiro. DCF/FCFF triangulado por múltiplos.
Caso · Cota Level 3
Marcação a fair value de cota Level 3 em concessão de mobilidade urbana, estrutura offshore com auditor estrangeiro.
Caso · FII
Fair value de portfolio de imóveis built-to-suit sob escrutínio de auditor de fundo imobiliário listado.
Caso · Cross-border
Avaliação cross-border de plataforma hoteleira lifestyle, com tratamento de waterfall e estrutura de cotas distintas.
Managing Partner
20+ anos em M&A, structured finance e corporate finance. Experiência específica em marcação de cotas Level 3 para administradores fiduciários e auditoria de fundos estruturados.
Sr. Manager · BV
10+ anos em consultoria de valuation, com background em fundos estruturados, crédito privado e instrumentos híbridos.
Manager · BV
10+ anos em valuation, com experiência em mark-to-model de FIDC, CRI, CRA e securitizações e calibração de curvas de inadimplência empíricas.
Próximo passo
Reunião exploratória de uma hora, sob NDA, com diagnóstico inicial de cenário e mapeamento de premissas críticas. Sem custo, sem compromisso.
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