Managing Partner
Carlos Bernardo Gonçalves
20+ anos em M&A, structured finance e corporate finance. Sócio responsável por Business Valuation, Intangible Assets e Fairness Opinions.

Onde o valor reside fora do balanço.
A avaliação de ativos intangíveis é mandatada por finalidades contábeis, transacionais ou tributárias. Em todas, a identificação correta dos intangíveis separáveis ou de origem contratual é o ponto de partida: e o que mais é contestado por auditores.
A taxonomia IAS 38 organiza intangíveis identificáveis em quatro famílias. Cada uma admite uma ou duas abordagens metodológicas dominantes, calibradas pela natureza econômica do ativo.
Avaliação predominantemente por relief from royalty: DCF de royalties evitados, com royalty rate construído por análise de licensing comparable transactions, benchmarks setoriais e atribuição econômica via análise de margem. Em marcas premium, complementado por método do excesso de lucros e prêmio de marca observado em transações precedentes.
Avaliação predominante por Multi-Period Excess Earnings Method (MEEM): DCF do excesso de lucros atribuível à carteira, com contributory asset charges (CAC) deduzidos para working capital, fixed assets, workforce, marca e tecnologia. Reconciliação obrigatória via WARA (Weighted Average Return on Assets) comparado ao WACC da entidade.
Avaliação pelo income approach com DCF dos fluxos específicos do contrato durante o prazo remanescente, descontados a taxa ajustada ao risco contratual. Em contratos com renovação provável, tratamento explícito da probabilidade e do custo de renovação no horizonte de projeção.
Para software desenvolvido internamente sem mercado ativo, custo de reposição depreciado com benchmarks de developer-cost e tempo-de-mercado. Para patentes e processos com fluxo econômico identificável, relief from royalty ou MEEM calibrado à expectativa de vida útil técnica e obsolescência tecnológica.
O procedimento abaixo é aplicado integralmente em engajamentos de PPA, com adaptações de profundidade conforme materialidade do intangível e disponibilidade de informação.
Análise contratual, regulatória e operacional para identificar todos os intangíveis que atendem aos critérios de separabilidade ou origem contratual sob CPC 04 / IAS 38.
Para cada intangível identificado, mapeamento da receita gerada, das despesas diretas, do capital alocado e da margem econômica residual atribuível.
Construção da vida útil esperada com base em curva de retenção (customer-related), prazo contratual (contract-based), vida econômica de marca (marketing-related) ou ciclo tecnológico (technology-based). Defendida com benchmarks setoriais.
Para relief from royalty, royalty rate construído por licensing comparables, RoyaltyStat ou bases proprietárias, com ajuste por exclusividade, território, prazo e nível de exploração. Para MEEM, margem residual após contributory asset charges.
Projeção dos fluxos atribuíveis durante a vida útil técnica, descontados a taxa específica do intangível (CAPM ajustado por risco do intangível vs. risco da entidade).
Aplicação do benefício fiscal da amortização sobre o valor calculado, conforme alíquota tributária aplicável à jurisdição e prazo de amortização fiscal.
Reconciliação obrigatória do WARA: soma ponderada das taxas de retorno de cada ativo identificado, com o WACC da entidade. Divergência relevante exige rebalanceamento de premissas.
Documentação completa com working papers arquivados por sete anos, laudo formal seguindo padrão CPC 04 / IAS 38 e disponibilidade para defesa em revisão por auditor.
A avaliação de intangíveis é a área de PPA mais revisada por auditores Big Four. Os pontos abaixo concentram o maior volume de challenge.
O erro recorrente é deixar intangíveis materiais não identificados: backlog contratado, customer relationships ou know-how proprietário, que acabam absorvidos em goodwill. Auditores apertam particularmente em PPAs onde goodwill excede 60% do excesso sobre PL adquirido.
A IAS 38 exige vida útil técnica baseada em fundamento econômico, não em conveniência fiscal ou contábil. Vidas úteis padronizadas (5 anos para tudo) são red flag clássico.
Royalty rates aplicados sem benchmark de licensing comparables, ou aplicados sem ajuste por exclusividade, território e prazo, são contestados em revisão. A construção precisa ser quantitativa e auditável.
CAC subestimados, particularmente para workforce e tecnologia, inflam o MEEM e contaminam todos os intangíveis avaliados pelo método. A reconciliação WARA é o teste mais eficaz para flagar inconsistências.
Carteiras de clientes avaliadas com curva de retenção otimista, ou linear quando o setor é caracterizado por churn não-linear, produzem MEEM superdimensionado. Defesa exige análise empírica de cohort histórico, não premissa generalizada.
Aplicação automática de TAB em jurisdições onde o intangível não é fiscalmente amortizável (ou onde a amortização é limitada) é deficiência técnica clara. O TAB precisa ser modulado por regime fiscal específico.
| Norma | Escopo |
|---|---|
| CPC 04 / IAS 38 | Ativos Intangíveis: critérios de reconhecimento, mensuração inicial e subsequente, vida útil e amortização. |
| CPC 15 / IFRS 3 | Combinações de Negócios: referência para identificação e mensuração de intangíveis adquiridos em PPA. |
| CPC 46 / IFRS 13 | Mensuração do Valor Justo: hierarquia de fair value aplicada a intangíveis. |
| IVS 210 | Intangible Assets: padrão internacional para avaliação de ativos intangíveis. |
| CPC 01 / IAS 36 | Redução ao Valor Recuperável: referência para impairment de intangíveis com vida útil definida. |
| ED/2024/1 IASB | Exposure Draft sobre goodwill e impairment: relevante para discussão atual de shielding effect e KOT monitoring em testes de impairment. |
Engajamentos envolvendo avaliação de intangíveis conduzidos pela equipe CBG.
Caso · Telecom
Avaliação de carteira de clientes, marca regional e backlog contratual em operadora de fibra óptica para fundo de PE estrangeiro.
Caso · Impairment B3
Recuperabilidade de ágio e diferido, com revisão de UGCs por bandeira de montadora e teste de impairment de intangíveis sob CPC 04.
Caso · Varejo B3
Teste de impairment do ativo imobilizado e intangíveis alocados a UGCs por loja, em uma das maiores redes alimentares listadas.
Caso · Infraestrutura
Marcação de cota Level 3 em concessão de mobilidade urbana, com avaliação do direito de concessão como intangível principal.
Managing Partner
20+ anos em M&A, structured finance e corporate finance. Sócio responsável por Business Valuation, Intangible Assets e Fairness Opinions.
Sr. Manager · BV
10+ anos em consultoria de valuation, com passagem prévia por Big Four. Experiência específica em PPA e impairment de intangíveis.
Manager · BV
10+ anos em valuation, com passagem por Deloitte e Apsis. Background em modelagem MEEM, WARA e relief from royalty.
Próximo passo
Reunião exploratória de uma hora, sob NDA, com diagnóstico inicial de cenário e mapeamento de premissas críticas. Sem custo, sem compromisso.
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