A hierarquia da IFRS 13 organiza fair value em três níveis. Level 1 são preços cotados em mercado ativo. Level 2 usa inputs observáveis derivados de mercado. Level 3 depende de inputs não observáveis que precisam ser estimados.
Em Level 3 não há onde se esconder. O valor justo é construído pelo avaliador a partir de premissas, e a defensabilidade depende da disciplina com que essas premissas foram extraídas, documentadas e calibradas.
Por que o escrutínio é desproporcional
A CVM e os reguladores setoriais têm razão histórica para olhar Level 3 com atenção redobrada. Casos de marcação inflada de cotas em FIPs e FIDCs ao longo da última década produziram perdas relevantes para cotistas e expuseram a fragilidade de laudos mal fundamentados.
O cotista institucional, o administrador fiduciário e o auditor do fundo cobram do avaliador um padrão de defensibilidade superior ao exigido em outros contextos. Não basta calcular: é preciso documentar cada decisão metodológica.
Três disciplinas que distinguem o trabalho
Três disciplinas separam laudos que se sustentam em revisão dos que não se sustentam:
- Calibração com referência observável. Mesmo em Level 3, é raro que não haja algum ponto de referência: última transação, múltiplo setorial, taxa de captação no período. O laudo precisa explicitar a calibração e justificar divergências.
- Rastreabilidade dos inputs. Cada premissa precisa apontar para uma fonte verificável: balanço, plano de negócios assinado, curva de mercado em data específica. Premissa sem fonte rastreável é premissa indefensável.
- Análise de sensibilidade ao input crítico. Não a sensibilidade decorativa de WACC ±1 ponto percentual. Sensibilidade ao input que de fato move o resultado, com justificativa do range escolhido.
O auditor não pergunta se o valor está alto ou baixo. Pergunta se o valor é defensável dada a evidência disponível na data-base. O laudo Level 3 precisa ser construído para responder a essa pergunta antes de ser feita.
Implicações operacionais
A consequência operacional alcança os três atores envolvidos. O administrador fiduciário precisa selecionar avaliadores que documentem cada decisão. O gestor precisa tratar o laudo trimestral como obrigação técnica, não como exercício procedimental. O avaliador precisa aceitar que defender o trabalho em comitê e em revisão de auditor faz parte do escopo, não é trabalho adicional.