


O laudo de avaliação de imóveis estima o valor de um bem ou de um direito sobre ele numa data-base, com método, dados de mercado e grau de fundamentação explícitos. No Brasil, ele segue a ABNT NBR 14653 e é assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado, com anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Fundos imobiliários usam o laudo na aquisição e na integralização de imóveis e na mensuração periódica a valor justo. Bancos e securitizadoras pedem a avaliação das garantias, e as companhias precisam dele para propriedades para investimento, combinações de negócios, teste de impairment, seguros e operações societárias.
Em disputas, o laudo apura o valor locativo em ações renovatórias e revisionais e o valor de imóveis em desapropriações e partilhas, como prova técnica ou como parecer de assistente.
ABNT NBR 14653 · CPC 28 · CPC 46 · Resolução CVM 175
A norma prevê o método comparativo direto de dados de mercado, o involutivo, o evolutivo e o da capitalização da renda, escolhidos conforme o imóvel e os dados disponíveis. O laudo informa o grau de fundamentação alcançado, de I a III, e, no método comparativo, também o grau de precisão.
Imóveis urbanos seguem a parte 2 da norma, rurais a parte 3 e empreendimentos a parte 4. Em trabalhos para investidores estrangeiros, o laudo pode seguir também o RICS Red Book e os IVS, com a reconciliação entre as bases de valor.
NBR 14653-1 a 14653-4 · RICS Red Book · IVS 400
O laudo de avaliação sob a NBR 14653 é elaborado por engenheiros e arquitetos registrados no CREA ou no CAU, que respondem por ele com ART ou RRT. O corretor de imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) emite o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), útil como referência de preço em negociações e regido por normas próprias do sistema COFECI.
Em fundos, garantias bancárias e demonstrações financeiras, o documento usual é o laudo sob a NBR 14653, que traz método, fundamentação e responsabilidade técnica rastreáveis.
Lei 5.194/1966 · Lei 12.378/2010 · Resolução COFECI 1.066/2007
Quando o imóvel pertence a uma SPE com dívida, caixa e outros ativos, o valor da participação depende também da avaliação do veículo. A CBG entrega as duas avaliações no mesmo trabalho, com as equipes de Avaliação Imobiliária e de Business Valuation.
O trabalho inclui vistoria, análise documental (matrícula, contratos de locação, licenças), pesquisa de mercado e tratamento estatístico da amostra. O laudo traz a memória de cálculo e a fonte de cada dado, e é assinado por engenheiro com registro no CREA e anotação de responsabilidade técnica.
A norma não fixa prazo de validade. O valor se refere à data-base, e cada uso define a atualização necessária. Fundos e bancos costumam pedir reavaliação anual ou quando ocorre um evento relevante.
Engenheiro ou arquiteto com registro ativo no CREA ou no CAU, com anotação de responsabilidade técnica do trabalho (ART ou RRT).
Atendem finalidades diferentes. O PTAM, emitido por corretor inscrito no CNAI, serve de referência de preço em negociações. Para fundos, garantias e demonstrações financeiras, o documento usual é o laudo sob a NBR 14653.
É a classificação, de I a III, que a norma atribui ao laudo conforme a quantidade e a qualidade dos dados e do tratamento aplicado. Contratos e regulamentos podem exigir um grau mínimo, como ocorre em garantias bancárias.
A CBG avalia imóveis rurais sob a NBR 14653-3, com terra nua e benfeitorias. Glebas urbanizáveis e terrenos urbanos seguem a parte 2, e a parte 4 trata de empreendimentos, como loteamentos, hotéis e shopping centers.