Disputas & Arbitragens

Apuração de haveres

Retirada, exclusão ou morte de sócio, em juízo, em arbitragem ou em acordo.

Quando um sócio deixa a sociedade por retirada, exclusão ou morte, a sociedade deve pagar a ele ou aos herdeiros o valor da sua participação, salvo se os herdeiros ingressarem na sociedade por acordo ou previsão do contrato (Código Civil, art. 1.028). A apuração desse valor segue primeiro o contrato social e, quando ele é omisso, as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

O que diz a lei

Salvo disposição contratual em contrário, o Código Civil determina que a quota seja liquidada com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado (art. 1.031). O pagamento é feito em dinheiro, em noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual diferente (art. 1.031, § 2º).

Na ação de dissolução parcial, o juiz fixa a data da resolução, define o critério de apuração à vista do contrato social e nomeia o perito (art. 604). Se o contrato for omisso, o valor patrimonial é apurado em balanço de determinação, com os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e o passivo avaliados a preço de saída (art. 606).

Código Civil, arts. 1.028 a 1.032 · CPC, arts. 599 a 609

Balanço de determinação e outros critérios

O balanço de determinação reavalia cada ativo e passivo a preço de saída, inclusive intangíveis como marca e carteira de clientes. Quando o contrato social prevê outro critério, como fluxo de caixa descontado, múltiplos ou valor contábil, prevalece o contrato.

O critério e a data da resolução estão entre os pontos mais disputados entre as partes. Descontos de liquidez e de controle não estão previstos na lei, e sua aplicação depende do critério contratual e dos fundamentos de cada caso.

Perícia, assistência técnica e arbitragem

O CPC determina que a nomeação do perito recaia preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades (art. 606, parágrafo único). A CBG atua como assistente técnico da parte que a contrata, apoia os advogados na formulação de quesitos e na análise do laudo pericial e conduz avaliações em arbitragens e em negociações de saída.

CPC, art. 606, parágrafo único

Como a CBG conduz o trabalho

O trabalho começa pela leitura do contrato social, dos acordos de sócios e das decisões já proferidas, para fixar critério e data-base. A avaliação de imóveis, máquinas e intangíveis fica com as equipes de cada disciplina, e os working papers permitem que qualquer revisor reconstrua o cálculo.

Perguntas frequentes

Qual é a data de referência da apuração?

Na morte do sócio, a data do óbito. Na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade, e no recesso, o dia desse recebimento. Na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião que a deliberou. Na exclusão judicial e na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado, o trânsito em julgado da decisão (CPC, art. 605).

O contrato social pode fixar o critério de apuração?

Pode, e o juiz define o critério à vista do contrato social (CPC, art. 604, II). Por isso a cláusula de apuração de haveres merece atenção já na redação do contrato.

O fluxo de caixa descontado vale quando o contrato é omisso?

Com o contrato omisso, a lei manda usar o balanço de determinação, com ativos e passivos a preço de saída. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado o fluxo de caixa descontado nessa hipótese, porque ele incorpora lucros futuros (REsp 1.877.331/SP, julgado em 2021). O tema segue debatido na doutrina.

Em quanto tempo os haveres devem ser pagos?

Em dinheiro, em noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual diferente (Código Civil, art. 1.031, § 2º).

Descontos de liquidez e de controle se aplicam?

A lei não os prevê. A aplicação depende do critério do contrato e dos fundamentos de cada caso, e costuma ser contestada. O tema é tratado no artigo da CBG sobre DLOM e DLOC em disputas societárias.

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Carlos Bernardo Gonçalves

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